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sábado, 23 de março de 2019

MPF PEDE INTERDIÇÃO PARCIAL E TRANSFERÊNCIA DE PRESOS DO PRESÍDIO DE PARNAÍBA

Penitenciária Mista de Parnaíba Juiz Fontes Ibiapina

Após visitas à unidade prisional, o MPF constatou problemas de "extrema gravidade", classificando a situação como emergencial e caótica.

O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí solicitou à Justiça Federal que o Estado do Piauí promova a imediata interdição parcial da Penitenciária Mista de Parnaíba Juiz Fontes Ibiapina, com a consequente transferência dos presos para outros estabelecimentos prisionais, aptos a recebê-los. Segundo relatório de inspeção produzido pelo Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, durante visita ao presídio, foram constatados problemas de "extrema gravidade", em que os detentos estão sendo sujeitos a condições degradantes, incompatíveis com o princípio da dignidade da pessoa humana.

De acordo com o Conselho Penitenciário, as instalações físicas da Penitenciária Mista de Parnaíba originaram-se do prédio que fora construído, há décadas, para o funcionamento do antigo Mercado Central da cidade, "configurando uma situação esdrúxula que tem sido mantidas ao longo de sucessivas décadas como presídio. As instalações hidráulicas e a rede interna de esgoto estão estouradas, as paredes e pisos deteriorados, há umidade e sujeira por todo canto, o que propicia a proliferação de bactérias, fungos e insetos", diz o MPF em nota.


Além disso, também foi constatado que as instalações elétricas são inadequadas e representam riscos à vida e incolumidade física dos detentos e servidores que trabalham no presídio. Diante dessas constatações, o próprio Conselho Penitenciário já havia recomendado a interdição.Para o MPF, tais fatos corroboram com o relatório de inspeção produzido pelo mesmo Conselho, em abril de 2018, anexado nos autos da ação civil pública ajuizada ano passado.

"Naquela oportunidade, foram observadas as mesmas irregularidades, entretanto, o Estado do Piauí nada fez, até o presente momento, para resolver ou pelo menos amenizar os problemas e que já possuía plena ciência, e que inclusive se agravaram", destacou o órgão.

Para o procurador da República Kelston Pinheiro Lages, as condições nas quais os detentos estão submetidos no presídio violam os mais básicos princípios constitucionais de proteção aos direitos humanos previstos na Constituição Federal e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, além da própria lei de execução penal.

“Essa medida é imperiosa e urgente, diante do tratamento subumano a que os presos estão submetidos como bem ressaltou os conselheiros que efetivaram a inspeção em tal estabelecimento penal, onde nem animais irracionais são merecedores de tal tratamento. Agrava-se ainda, pela inércia dos gestores diante de tal quadro, para a solução ou pelo menos amenização de tal cenário, pois mesmo o Estado do Piauí reconhecendo a situação de emergência que passa o sistema prisional, tem sido omisso e/ou adotado soluções tímidas que fazem com essa situação permaneça”, declarou.

Diante disso, o Ministério Público Federal requer que:
a) Seja determinado, mediante deferimento de tutela de urgência cautelar incidental, ao Estado do Piauí, através do Sr. Secretário de Justiça a imediata interdição parcial da Penitenciária Mista de Parnaíba, a exceção apenas da ala feminina e a que abriga os presos de bom comportamento, com comunicação imediata ao Governador do Estado do Piauí para fiel cumprimento, sob pena de multas. (Arts. 77 d CPC c.c 11 da Lei 7347/85);

b) Seja determinado ainda imediatamente ao Secretário de Justiçado Estado do Piauí, que promova a imediata transferência dos presos para outros estabelecimentos prisionais aptos a recebê-los, a ser concluída tal medida num prazo de 30 dias, sob pena de multa pessoal;

c) Sejam apreciadas as medidas de tutelas provisórias apresentadas na inicial, diante da situação emergencial e caótica do Sistema Prisional do Estado do Piauí, face o agravamento da situação diante da inércia dos gestores e tímidas medidas até então adotadas, que até então, não surtirem o efeito desejado para, pelo menos, amenizar a gravíssima situação prisional no Estado;

d) A juntada aos autos de toda a documentação relacionada;
f) Citação dos requeridos para querendo apresentarem manifestações.

Outro lado
Em nota, a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) informa que ainda não foi notificada sobre pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) a respeito da Penitenciária Mista de Parnaíba. O órgão deverá se pronunciar após notificação e análise do pedido.


Fonte; Jornal da Parnaíba/ com informações do MPF

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