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sábado, 9 de março de 2019

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - 2019


IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2019

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda?

Pessoas físicas que se enquadram em um ou mais casos abaixo:

  • Recebeu acima de R$ 28.559,70 em renda tributável no ano (salário, por exemplo);
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributável ou tributados na fonte (como indenização trabalhista);
  • Apurou ganho na venda de bens (casas, apartamentos, terrenos, etc);
  • Comprou, vendeu ações em bolsa de valores;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultora, por exemplo) ou tem prejuizo rural a ser compensado no ano calendário de 2019 ou nos próximos anos;
  • Era proprietário de bens avaliados em valor superior a R$ 300 mil;
  • Vendeu uma casa / apartamento (de sua moradia) e comprou outra em prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda;
  • Estrangeiro que estava morando ou trabalhando no Brasil em 31 de dezembro de 2018 também precisa declarar.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Pessoas  que mesmo não tendo alcançado a renda de R$ 28.559,70 em 2018 tenham tido algum valor retido. A declaração nestas condições passa a ter o objetivo de restituição.

QUAL O PRAZO DE ENVIO DA DECLARAÇÃO?
De 07/03/2019 à 30/04/2019.

EXISTE ALGUMA PENALIDADE?
Quem estiver obrigado a declarar e não o fizer dentro do prazo, a multa varia de R$ 165,75 até 20% do imposto devido, além de ter o CPF bloqueado, caso não se regularize junto à Receita Federal.

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Por José Neto/Plantão Parnaíba 24 horas

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