IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2019
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Pessoas físicas que se enquadram em um ou mais casos abaixo:
- Recebeu acima de R$ 28.559,70 em renda tributável no ano (salário, por exemplo);
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributável ou tributados na fonte (como indenização trabalhista);
- Apurou ganho na venda de bens (casas, apartamentos, terrenos, etc);
- Comprou, vendeu ações em bolsa de valores;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultora, por exemplo) ou tem prejuizo rural a ser compensado no ano calendário de 2019 ou nos próximos anos;
- Era proprietário de bens avaliados em valor superior a R$ 300 mil;
- Vendeu uma casa / apartamento (de sua moradia) e comprou outra em prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda;
- Estrangeiro que estava morando ou trabalhando no Brasil em 31 de dezembro de 2018 também precisa declarar.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Pessoas que mesmo não tendo alcançado a renda de R$ 28.559,70 em 2018 tenham tido algum valor retido. A declaração nestas condições passa a ter o objetivo de restituição.
QUAL O PRAZO DE ENVIO DA DECLARAÇÃO?
De 07/03/2019 à 30/04/2019.
EXISTE ALGUMA PENALIDADE?
Quem estiver obrigado a declarar e não o fizer dentro do prazo, a multa varia de R$ 165,75 até 20% do imposto devido, além de ter o CPF bloqueado, caso não se regularize junto à Receita Federal.
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Por José Neto/Plantão Parnaíba 24 horas
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