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segunda-feira, 6 de maio de 2019

DECISÃO JUDICIAL - BRADESCO DEVE CUMPRIR LEI QUE DETERMINA TEMPO MINIMO DE ESPERA EM BANCOS


A 2ª vara cível da comarca de Parnaíba concedeu medida liminar, em tutela de urgência, para que o banco Bradesco cumpra a Lei Municipal n° 1.941/03, que prevê o tempo máximo de espera na fila das agências bancárias. A decisão judicial é resultado de uma ação civil público movida pelo Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, que tem como titular o promotor Cristiano Farias Peixoto.

Além dos consumidores de Parnaíba, a medida beneficia também os clientes do banco que residem em municípios vizinhos à cidade, e que utilizam os serviços prestados pela agência bancária, em especialmente os beneficiários do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). De acordo com a lei municipal nº 1.941/03, o tempo de espera nas agências bancárias de Parnaíba deve ser de 30 minutos para serem atendidos em dias de funcionamento normal; e 45 minutos em dias de pagamento do pessoal, dia de vencimento de contas de concessionárias, de tributos, e em véspera ou após feriados prolongados.

Em inquérito civil público aberto para investigar o cumprimento de legislação municipal, a 2ª PJ de Parnaíba constatou que uma senha pode demorar até 6 horas para ser atendida. “É absolutamente indigno que um consumidor de serviços bancários aguarde em uma fila por seis horas para ser atendido. A instituição financeira não pode chegar ao ponto de menosprezar a população de Parnaíba-PI, reduzindo-a a práticas indignas, quando seu lucro a coloca em primeiro lugar do Brasil em instituição financeira”, afirma o juiz Heliomar Rios Ferreira, na decisão judicial.

Com a concessão da decisão liminar requerida pelo Ministério Público, a agência do Bradesco, em Parnaíba, deverá colocar a disposição dos seus usuários o número de profissionais necessários para assegurar o atendimento dos consumidores conforme o tempo estipulado pela lei municipal nº 1.941/03. Caso não cumpra a decisão judicial, o banco poderá pagar multa no valor de R$ 2 mil.

A instituição financeira deve informar aos seus consumidores, com cartazes fixados na entrada da agência, a escala de trabalho dos caixas colocados à disposição; fornecer uma senha numérica de atendimento com registro eletrônico do horário de entrada e saída do estabelecimento, com o tempo de espera de cada usuário; e afixar cartazes em locais visíveis no interior da agência, informado o tempo máximo de espera, como previsto na legislação municipal.

Os consumidores que não forem atendidos no tempo previsto podem informar o ocorrido ao Ministério Público ou ao Procon municipal, a fim de que sejam cobradas as medidas judiciais cabíveis.

Fonte: MPPI

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