Parceria - Rádio Icó News

sábado, 19 de março de 2022

AG0RA É LEI: MOTORISTA QUE ATROPELAR ANIMAL SERÁ OBRIGADO A PRESTAR SOCORRO

Entrou em vigor a Lei nº 7.749/21, que torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados em todas as vias públicas do Piauí.

Aprovada pela Assembleia Legislativa a partir de uma proposta da deputada Teresa Britto (PV), a norma foi sancionada na sexta-feira passada (11/3) e, a partir de então, todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal será obrigado a prestar socorro ou solicitar assistência à autoridade pública.

O governador Wellington Dias vetou o artigo 2º, segundo o qual as despesas com assistência veterinária e demais gastos essenciais à sobrevivência do animal deveriam ser pagas pelo condutor responsável pelo atropelamento.

Embora o governador tenha vetado o trecho, a deputada Teresa Britto comemorou a sanção da lei. "É mais uma vitória da causa animal. Agora, teremos um mecanismo a mais para auxiliar no combate aos maus-tratos. Sobre o veto, entendo que tanto o governo como o condutor que causou o acidente podem garantir a assistência ao animal ferido, mas nosso real objetivo é que o animal receba o atendimento adequado em situações como essa”, afirmou.

O veterinário Tiago Honório chama atenção também para os cuidados que devem ser tomados pelos tutores dos animais. "Se tem um animal domiciliado, a responsabilidade por ele estar na rua é do tutor. O que acontece muitas vezes é que esses animais passam assustados, passam correndo pela rua e acabam sendo atropelados acidentalmente.

Mas independente da situação, é válida a iniciativa no sentido de garantir a prestação de socorro. Sem agilidade no atendimento, muitas vezes o animal vem a óbito", explica.

MULTA - O condutor que não prestar socorro está sujeito a multa, no valor atual de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Parte dos valores arrecadados poderão ser revertidos para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre o tema, além de projetos voltados para o bem-estar animal.

A  lei, no entanto, aguarda regulamentação a respeito de possíveis formas de contato (telefone, aplicativo ou site) para denúncias da população e também sobre qual órgão será responsável pela fiscalização e aplicação das multas.



Por Cristal Sá - Edição: Katya D'Angelles – Alepi

Nenhum comentário:

Postar um comentário