O Ministério Público do Estado do Piauí determinou a internação de adolescente de 13 anos, portador de transtorno mental, que matou o próprio avô a pauladas no município de Parnaíba, em novembro de 2017, durante um surto psicótico. O crime ocorreu dentro da residência do idoso. Ele já vinha sofrendo várias agressões por parte do neto.
O titular da 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, Ruszel Cavalcante, havia encaminhado representação ao Poder Judiciário, requerendo determinação para que a Secretaria de Estado da Saúde fornecesse tratamento de internação ao adolescente, no hospital Areolino de Abreu ou em uma das residências terapêuticas de Teresina.
Ficou demonstrado que o infrator é acometido de transtorno de conduta não socializado e retardo mental leve fronteiriço a moderado, sendo inclinado à prática de atos violentos contra os outros e contra si próprio.
VITIMA - JOSÉ CUNHA DE OLIVEIRA, 62 ANOS
Na época do crime, o Hospital Areolino de Abreu devolveu o paciente ao Complexo de Defesa da Cidadania, sob alegação de que não dispõe de internação integral para menores de 18 anos. Já os representantes do Complexo de Defesa da Cidadania expuseram, em ofício, a precariedade da instituição, afirmando que não há disponibilidade de profissionais para acompanhamento do adolescente e nem estrutura para mantê-lo só, já que as unidades de internação são coletivas.
A tragédia aconteceu na Rua Osvaldo Cruz (residência do avô)
Porém, o Promotor de Justiça Ruszel Cavalcante lembra que a situação do complexo foi alvo de ação civil pública, que está em fase de apelação, posto que o Governo do Estado preferiu apelar à segunda instância a promover a reforma. “Não parece razoável que o Estado diga que não tem serviços de tratamento de adolescentes com transtornos mentais e relegue à sociedade o ônus de sofrer com a possibilidade de novas práticas de atos infracionais violentos. Muito ao contrário, estamos no momento certo de intervir para prevenir tais ocorrências”, frisa o representante do Ministério Público.
Em sua decisão, a Juíza de Direito Carmelita Oliveira, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, julgou procedente a representação da 3ª Promotoria de Justiça, aplicando ao adolescente a medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo de até três anos (período máximo indicado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente), cumulada com a medida de encaminhamento a tratamento psiquiátrico, a ser prestado pelo Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPSi), em Teresina. A Secretaria de Estado da Saúde deve adotar todas as providências necessárias ao deslocamento e internação do adolescente em uma das residências terapêuticas da capital, sob pena de aplicação de multa pessoal ao gestor responsável, no valor de R$ 1.500 por dia de descumprimento.
Por: Bruna Dias/MPPI / edição Plantão Parnaíba 24 horas
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