terça-feira, 2 de março de 2021

STF DERRUBA RESTRIÇÕES DE PORTE DE ARMAS PARA GUARDAS MUNICIPAIS

GCM PARNAÍBA

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por maioria, trechos do Estatuto do Desarmamento que restringia o porte de armas a guardas municipais. Por oito votos a três, o plenário virtual da Corte validou liminar do ministro Alexandre de Moraes, que em 2018 garantiu o porte a todos os agentes.

O Estatuto do Desarmamento previa que o porte de armas dentro e força do serviço era permitido somente aos guardas municipais das capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes. Agentes de municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes tinham a permissão para portar a arma somente no expediente. Agora, o STF considerou que tais restrições são inconstitucionais.

A maioria da Corte seguiu o entendimento de Moraes, que considerou que as restrições estabeleciam tratamento diferenciado para a Guarda Municipal em relação aos demais órgãos de segurança pública, além de não se mostrarem razoáveis por desrespeitar os princípios da igualdade e da eficiência.Moraes também apontou que a restrição não deveria guardar relação com o número de habitantes do município, visto que ‘as variações demográficas não levam automaticamente ao aumento ou à diminuição do número de ocorrências policiais ou dos índices de violência’.

“Seja pelos critérios técnico-racional em relação com o efetivo exercício das atividades de segurança pública, número e gravidade de ocorrências policiais, seja pelo critério aleatório adotado pelo Estatuto do Desarmamento de número de habitantes do município, a restrição proposta não guarda qualquer razoabilidade”, apontou o ministro. “Ressalta-se que, mesmo antes da edição do Sistema Único de Segurança Pública, as Guardas Municipais já vinham assumindo papel cada vez mais relevante nessa imprescindível missão, de forma a colaborar com outras importantes instituições que partilham do mesmo objetivo, notadamente as Polícias Civil e Militares”.

Moraes foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Kassio Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. A divergência foi aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, que votou para manter as restrições aos guardas municipais.

Segundo Barroso, as proibições são válidas pois se baseiam na presunção de maior violência nas capitais e em cidades grandes, além da menor estrutura de controle das armas em municípios de pequeno porte. Mais que isso, o ministro relembrou que a função primordial da Guarda Municipal é proteção patrimonial.

“O Estatuto não proíbe o porte de armas de fogo para agentes municipais. Tão somente impõe um maior controle sobre o uso dessas armas, visando à proteção da população em geral. Tais parâmetros devem-se à menor estrutura administrativa municipal (o que diminui a capacidade de controle) e à violência presumivelmente menor em cidades com menos habitantes (o que justifica o porte apenas em serviço)”, frisou o ministro, que foi acompanhado por Edson Fachin e Cármen Lúcia.

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