Primeiro caso
Na manhã desta terça-feira (22/04), por volta das 10:00, a 2ª Divisão de Tráfico da Polícia Civil de Parnaíba efetuou a prisão de L. da S. A., de 34 anos, no bairro Nova Parnaíba.
A prisão foi realizada em cumprimento a mandado expedido pela 3ª Vara Cível de Parnaíba, em razão de dívida de natureza alimentar.
O valor do débito que motivou a ordem judicial é de R$ 6.279,56 (seis mil duzentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos).
Segundo caso
Já por volta das 12:00 do dia (22) a 2ª Divisão de Tráfico da Polícia Civil de Parnaíba cumpriu mandado de prisão contra J. de R. F. T., de 66 anos, também no bairro Nova Parnaíba. A prisão foi determinada pela 1ª Vara Criminal de Parnaíba, em razão da suspensão do regime semiaberto anteriormente concedido, com a consequente determinação de cumprimento da pena em regime fechado.
O apenado foi condenado por crime previsto no art. 129, §9º, do Código Penal (lesão corporal no contexto de violência doméstica), com pena total de 2 anos, 5 meses e 1 dia de reclusão.
Os presos foram conduzidos à unidade policial, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário