sábado, 26 de setembro de 2026

JUSTIÇA AFASTA CONSELHEIROS TUTELARES DE PARNAÍBA POR CONDUTA IRREGULAR



A Justiça determinou a destituição dos conselheiros tutelares Onésio Rodrigues da Costa Júnior e Rosilene Viana do Nascimento Rocha, em Parnaíba. A decisão foi proferida na quarta-feira (24) pelo juiz Kildary Louchard de Oliveira Costa, da 3ª Vara Cível do município. 

Segundo o Ministério Público do Piauí (MPPI), a decisão foi motivada por condutas consideradas incompatíveis com a idoneidade moral exigida para o exercício da função e por reiterada desídia funcional. O afastamento teve como fundamento os artigos 133, inciso I, e 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A decisão atende parcialmente a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Piauí, que apontou uma série de irregularidades na atuação do Conselho Tutelar de Parnaíba. O magistrado determinou ainda a convocação dos suplentes para ocuparem os cargos no prazo de 15 dias.

O a reportagem do g1 apurou que, entre as condutas analisadas no processo, estão supostas omissões no atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, recusa em cumprir determinações judiciais e falhas na aplicação de medidas protetivas previstas no ECA.

Entre os episódios analisados pela Justiça está o atendimento a um bebê de 11 meses levado a uma unidade de saúde após suspeita de violência sexual.
Conforme depoimentos colhidos durante a ação, o Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar o caso e adotar medidas de proteção, mas não compareceu ao hospital. Para o magistrado, a situação exigia atuação imediata diante do risco ao qual a criança estava exposta.

Outro caso envolveu crianças encontradas em situação de vulnerabilidade e mendicância em uma área comercial de Parnaíba.

A Justiça entendeu que houve demora injustificada na adoção de medidas protetivas, mesmo após manifestações de órgãos da assistência social e do Ministério Público sobre a necessidade de uma intervenção urgente.

Outro ponto é a recusa do Conselho Tutelar em acompanhar diligências determinadas pela Justiça envolvendo crianças e adolescentes.

Segundo o magistrado, embora os conselheiros não fossem responsáveis pela execução material das ações, tinham obrigação legal de prestar apoio e acompanhamento durante o cumprimento das medidas.


Esta reportagem está em atualização. G1/PI

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