Parceria - Rádio Icó News

terça-feira, 23 de julho de 2019

13 DIREITOS QUE MULHERES GRÁVIDAS TEM NO TRABALHO

Resultado de imagem para direitos e deveres de uma gestante em uma empresa

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê algumas garantias e estabilidade às gestantes

Muitas mulheres vivem um dilema quando ficam grávidas: como ajustar a rotina de trabalho com as consultas médicas e os cuidados que é preciso ter com o bebê? Se você está nessa situação, não se desespere. Alguns direitos estão assegurados por lei a todas as gestantes.

A grávida trabalhadora tem garantias e estabilidade. Mas, como qualquer outro trabalhador, deve cumprir horário e manter o mesmo empenho e dedicação — ressalta o advogado trabalhista Flavio Pereira Ordoque.

Para ajudar as futuras mamães a ficarem atentas aos direitos que estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Leia as 13 regras trabalhistas que podem ser valiosas para essas mulheres.

Conheça seus direitos:
1 - A empresa não pode pedir atestado ou exame para comprovação de esterilidade ou gravidez na admissão.
2 - Não é motivo para demissão estar grávida.
3 - A licença obrigatória é de 120 dias (quatro meses), mas empresas dentro do Programa Empresa Cidadã oferecem 180 dias (seis meses). Em troca, recebem benefício fiscal.
4 - A licença pode começar até 28 dias antes do parto.
5 - A garantia de emprego é de cinco meses após o parto. Cabe ressaltar, no entanto, que após esse período, a trabalhadora pode, sim, ser demitida.
6 - Se comprovar que estava grávida quando foi demitida, tem direito à reintegração ao emprego ou à indenização equivalente ao período de gravidez mais a licença. Mesma coisa se descobrir a gravidez dentro do aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
7 - Se comprovado o aborto (não intencional), a mulher ganha repouso remunerado de duas semanas. Não importa o tempo de gestação.
8 - Grávidas têm direito à dispensa do trabalho "pelo tempo necessário" para, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares.
9 - Grávidas podem e devem fazer pausas no trabalho para amamentar. A mãe tem direito a duas pausas de meia hora cada para amamentar o bebê até os seis meses de idade. Esse período pode aumentar se a saúde da criança exigir. Contudo, convenções de categorias podem ajustar essa regra. Para ter certeza é preciso consultar o sindicato.
10 - O auxílio-creche é definido pelas convenções de cada categoria. Porém, empresas com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos devem ter espaço adequado para que as mães deixem o filho de zero a seis meses enquanto trabalham. Caso não haja esse local, a empresa é obrigada a pagar o benefício. O valor varia, pois será determinado por negociação coletiva na empresa (acordo da categoria ou convenção). O auxílio não é descontado do salário e deve vir integralmente para a funcionária. Algumas empresas, via negociação coletiva, ampliam o limite de idade do benefício para até seis anos. Para ter certeza é preciso consultar o sindicato.
11 - Mães (ou pais) adotivas têm direito a licença. No caso de criança até um ano de idade, será de 120 dias. Entre um e quatro anos, a licença será de 60 dias. Entre quatro e oito anos, será de 30 dias. Com mais de oito anos, perde-se o direito. Importante lembrar que a licença vale para apenas um dos adotantes.
12 - A grávida ou mãe amamentando tem de ser afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de qualquer atividade ou local insalubre, devendo exercer outra função. Em atividades salubres, se houver orientação médica com atestado, pode haver troca de atividade no período de gravidez.
13 - O Tribunal Superior do Trabalho reconhece a estabilidade da gestante mesmo quando em contrato de experiência, por se tratar de modalidade de contrato por prazo determinado.
A quem recorrer em caso de dúvida:
Antes de mais nada, fale com o setor responsável da empresa. Questione sobre o que você tem dúvida, sobre o tempo de licença, por exemplo.
Caso não esteja satisfeita, o sindicato da categoria é o caminho mais indicado. A maioria dessas situações acaba resolvida pela representação sindical.
- Fora os sindicatos, um advogado trabalhista tem as condições de tirar a dúvida e, se for o caso, encaminhar ação na Justiça.

Fonte; Diário Gaúcho 


Nenhum comentário:

Postar um comentário