A ocorrência foi registrada por volta das 11h49 no km 33 da BR-343, no município de Parnaíba. Um caminhão VW/23.210 foi abordado por uma equipe da PRF, que constatou que o veículo transportava cerca de 19 m³ de madeira nativa serrada. Ao ser solicitada a documentação florestal obrigatória para transporte interestadual o condutor, um homem de 34 anos, apresentou um documento com divergência na placa do veículo transportador.
O documento indicava outro caminhão como transportador oficial da carga, o que a tornou inválida conforme o art. 48 da Instrução Normativa nº 21/2014 do IBAMA. O motorista alegou que o caminhão original havia sofrido um acidente e que foi feito transbordo da carga, apresentando um boletim de ocorrência como justificativa. Ainda assim, o transporte foi considerado irregular.
O condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e se comprometeu a comparecer em audiência no Juizado Especial Criminal de Parnaíba. A carga e o veículo foram apreendidos e permanecem no pátio contratado pela PRF, à disposição do órgão ambiental competente.
Plantão Parnaíba 24 horas
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