O Policial Penal Nilton Tupinambá Silva, falecido no dia 5 de junho de 2020, foi a primeira vítima fatal da Covid-19 entre os Policiais Penais do Piauí.
Após o falecimento do Policial, como de praxe, familiares ingressaram com pedido de Pensão por Morte, junto à Fundação Piauí Previdência do Estado. Entretanto, após parecer da Procuradoria Geral do Estado Piauí pelo indeferimento da Pensão por Morte, sob a alegação de que o Policial Nilton Tupinambá Silva havia ingressado no quadro de servidores públicos do Estado do Piauí em 1990, a Fundação negou o pedido de pensão.
Diante da situação fática, a assessoria jurídica do SINPOLJUSPI patrocinou a ação judicial em favor dos dependentes do Policial Penal. Porém, a liminar foi negada na primeira instância. Com isso, ingressou com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Piauí. No entanto, até o momento, o pedido não foi apreciado.
Enquanto o Policial foi vítima da Covid-19, praticamente no local de trabalho, a família do Policial Penal é vítima do próprio Estado/Governo, que no bojo da sua monstruosidade não tem o mínimo de sensibilidade humana e, muito menos, senso de JUSTIÇA!
Fundamento do Tribunal de Contas do Estado do Piauí determina a concessão da Pensão por Morte
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