
Em 2022 foram realizadas mais de 20 mil ações de combate à prática ilegal
O furto de energia, além de ser considerado crime previsto no código penal brasileiro (Art. 155, § 3º), pode causar diversos prejuízos ao fornecimento de energia elétrica e aumento no valor da fatura daqueles que não praticam o ato. De acordo com o último levantamento realizado pela Equatorial Piauí, em 2022 foram contabilizados mais de 400 GWh de energia perdida devido a ligações clandestinas, desvios ou furtos de energia no Estado. Esse montante corresponde a quase R$ 50 milhões não arrecadados em ICMS, considerando a alíquota atual de 18%.
Saiba mais em: https://pi.equatorialenergia.com.br/2023/02/16/fraudes-no-sistema-eletrico-causam-prejuizos-no-fornecimento-de-energia/
Nenhum comentário:
Postar um comentário