terça-feira, 14 de outubro de 2025

PARNAÍBA - VIZINHA ACUSADA DE MATAR CRIANÇAS ENVENENADAS É INOCENTADA; DEFESA PEDIRÁ INDENIZAÇÃO


Lucélia Maria da Conceição Silva, que foi presa por engano acusada de matar duas crianças envenenadas com cajus no conjunto Dom Rufino em Parnaíba, foi absolvida. O caso ocorreu em agosto de 2024, onde na época, Lucélia foi apontada como a principal suspeita de envenenar dois irmãos, de sete e oito anos. A decisão que a inocentou foi proferida nesta terça-feira (14/10) pelo juiz José Carlos da Fonseca Lima Amorim.


A reviravolta do caso começou quando a perícia nos cajus comprovou que as frutas não estavam envenenadas. Até a publicação do resultado do exame pericial, Lucélia ficou presa por quase cinco meses na Penitenciária Feminina Gardênia Gomes Lima, em Teresina. Ela foi solta no dia 13/01, mas, ao deixar o presídio, encontrou apenas escombros no lugar da sua casa, que foi destruída por populares que acreditavam que ela tinha envenenado os cajus.


Segundo o advogado Sammai Cavalcante, com a sentença de absolvição, agora a defesa irá aguardar o trânsito em julgado para ingressar com uma ação indenizatória contra o Estado do Piauí, em que o pedido de reparação à Lucélia Maria pode chegar a R$ 1 milhão.

Vamos aguardar o trânsito em julgado dessa decisão e vamos trabalhar bem, e ter fé que o Estado saberá julgar o cunho indenizatório". 

"Se você pegar uma pessoa que ficou cinco meses presa acusada de matar duas crianças com emprego de veneno, tendo se declarado inocente, e ela se manter em risco de vida em um ambiente carcerário hostil por conta de todas as presas acreditarem em toda notícia que foi veiculada em relação à culpa dela no episódio, ela sendo inocente, então deve ser pedido um valor alto, podendo chegar de R$ 700 mil a R$ 1 milhão”, afirmou o advogado.

Lucélia está em liberdade desde o início do ano e, segundo o advogado, ansiosa pelo processo indenizatório. Cavalcante também criticou a forma como a prisão foi conduzida.

A Lucélia sempre teve direito à prisão domiciliar ou à presunção de inocência. Ela não iria fugir, nem ofereceria risco à instrução processual. Mesmo assim, foi negado o direito dela a responder o processo em liberdade. Agora, foi inocentada de fato pelo advogado e pelo Ministério Público, e de direito pelo Tribunal de Justiça”, afirmou.



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