O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou nesta sexta-feira (3) uma nova legislação que obriga empresas contratadas pelo Poder Público a reservarem até 5% de suas vagas de trabalho para egressos do sistema prisional, além de pessoas em prisão condicional ou nos regimes semiaberto e aberto.
A nova regra tem amplo alcance e atinge a administração pública direta, autárquica e fundacional, além dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).
Como funcionará a divisão das vagas
A obrigatoriedade da reserva de vagas foi escalonada de acordo com o tamanho da equipe necessária para a execução de cada contrato firmado com o Estado:
• A partir de 25 trabalhadores: Reserva obrigatória de, no mínimo, 5% das vagas.
• Entre 6 e 24 trabalhadores: Reserva obrigatória de, no mínimo, uma vaga.
• Até 5 trabalhadores: A contratação de egressos ou detentos torna-se facultativa.
Proporcionalidade questionada e aumento da burocracia
A medida gera debates e controvérsias quanto à sua proporcionalidade. Críticos apontam que a lei institui uma espécie de privilégio para a população carcerária em detrimento do cidadão comum que busca colocação no mercado de trabalho.
Mesmo incluindo os detentos que cumprem pena em regime fechado, a população carcerária total do Piauí gira em torno de 8.000 pessoas. Esse número representa apenas 0,23% da população total do estado, que atualmente supera os 3,3 milhões de habitantes.
Além do questionamento sobre a reserva de vagas para uma parcela tão reduzida da população, a nova legislação deve inflar a máquina pública com mais burocracia. A partir de agora, todos os contratos fechados com o poder público estadual deverão conter cláusulas específicas de fiscalização.
Para receber os repasses financeiros, as empresas privadas serão obrigadas a comprovar periodicamente, perante a administração, o cumprimento rigoroso dos requisitos de contratação dos presos antes de cada pagamento.

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